A agência Hotel Urbano Viagens e Turismo deve indenizar um casal em mais de R$ 10 mil por não ter providenciado a viagem paga pelos consumidores. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da Comarca de Juiz de Fora.
O casal comprou, pela internet, dois pacotes de viagem para Porto Seguro e Arraial d’Ajuda, na Bahia, por R$2.990. Assim que eles escolheram a data da viagem, entre as três oferecidas pela agência, apareceu a seguinte mensagem na tela: “Seu processo de reserva está iniciado. Fique tranquilo, agora é só aguardar. Entraremos em contato no prazo de até 30 dias antes da primeira data escolhida”. A empresa, porém, não fez contato com os consumidores nem respondeu às mensagens deles, não confirmando a compra do pacote, o que impossibilitou a realização da viagem.
A Hotel Urbano afirmou que não descumpriu o contrato porque a oferta promocional era válida para o período de 1º de agosto de 2015 a 30 de junho de 2016, e a confirmação da data ocorreria após a análise das tarifas no período sugerido. Alegou ainda que não houve danos porque o pacote turístico poderia ser utilizado durante todo o período de validade da promoção.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. O juiz Edson Geraldo Ladeira determinou a indenização do valor gasto pelo casal e indenização por danos morais de R$ 8 mil.
A empresa recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Ramom Tácio, confirmou a sentença. “Sendo certo que foi exclusivamente o apelante quem deu causa à frustração da viagem adquirida pelos consumidores, conclui-se que está configurada a responsabilidade civil dele e, consequentemente, o seu dever de indenizar”, esclareceu.
Os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG